Proteção contra exposição demasiada em commodities, mitigando oscilações nos preços internacionais de commodities;
Cobertura das maiores empresas brasileiras, com ampla diversificação de setores e emissores, além de relevância no setor de tecnologia
Empresas com capitalização igual ou superior à R$ 300 milhões;
Ações/Units acima de R$ 50 milhões de negociação e BDRs acima de R$ 10 milhões de negociação;
Ativos com 100% dos dias negociados no mês anterior ao rebalanceamento;
Ativos com free float mínimo de 10%;
Exclusão de empresas em recuperação judicial, extrajudicial e sem entrega de informes periódicos nos últimos 24 meses anteriores ao rebalanceamento;
Seleção das empresas que representam 95% do market cap da bolsa* e ponderação por free float market cap;
*Com exclusão de empresas dos setores de commodities e extração de petróleo e gás.
Para acessar a metodologia completa do Índice IABR Selector, ou acesse o menu Documentos > Metodologia do Índice.
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Proteção contra exposição demasiada em commodities, mitigando oscilações nos preços internacionais de commodities;
Cobertura das maiores empresas brasileiras, com ampla diversificação de setores e emissores, além de relevância no setor de tecnologia
Empresas com capitalização igual ou superior à R$ 300 milhões;
Ações/Units acima de R$ 50 milhões de negociação e BDRs acima de R$ 10 milhões de negociação;
Ativos com 100% dos dias negociados no mês anterior ao rebalanceamento;
Ativos com free float mínimo de 10%;
Exclusão de empresas em recuperação judicial, extrajudicial e sem entrega de informes periódicos nos últimos 24 meses anteriores ao rebalanceamento;
Seleção das empresas que representam 95% do market cap da bolsa* e ponderação por free float market cap;
*Com exclusão de empresas dos setores de commodities e extração de petróleo e gás.
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O BTG Pactual TEVA IABR Selector Fundo de Índice tem como objetivo refletir as variações e rentabilidade do Índice Teva IABR Selector, antes das taxas e despesas.
Para atingir o seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em ativos do Índice Teva IABR Selector, em qualquer proporção, ou em posições compradas no mercado futuro do índice, de forma a refletir a variação e rentabilidade do Índice Teva IABR Selector, observados os limites e requisitos previstos no Regulamento do Fundo. Nos restantes 5% de sua carteira, o Fundo poderá deter outros ativos não incluídos no Índice Teva IABR Selector, desde que estes constituam Investimentos Permitidos. Não deixe de ler os Avisos legais na parte inferior deste site.
O Fundo, observada a legislação e regulamentação aplicáveis, é destinado a investidores em geral, residentes e não residentes, que aceitem todos os riscos inerentes ao investimento no Fundo e busquem retorno de rentabilidade condizente com o objetivo do produto.
Razão social | BTG Pactual TEVA IABR Selector Fundo de Índice |
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Ticker | |
Índice de referência | |
Código ISIN | |
Gestor | |
Administrador | |
Custodiante | |
Formador de mercado | |
Agente autorizado | |
Data de início | |
Taxa de administração |
É possível realizar investimento em lotes a partir de 50.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 50.000 cotas, que só poderão ser emitidos ou resgatados se entregues de acordo com uma ordem submetida por um Agente Autorizado e mediante a entrega de uma cesta. A composição da cesta deve ter, no mínimo, 95% do seu valor representado por ações do Índice e, no máximo, 5% do seu valor representado por Investimentos Permitidos e/ou Valores em Dinheiro. Ordens de Integralização e Resgate a um Agente Autorizado serão recebidas e processadas em até 15 minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. A cota de integralização e resgate utilizada será a de D0 da solicitação.
É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário, em horários determinados pela B3.
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Mês | Cota Patrimonial (%) | Índice de referência (%) | Cota patrimonial VS Índice de ref. (%) |
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Não há dados |
Data | Volume Negociado (R$) |
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Não há dados |
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Data | Patrimônio líquido (R$) | Cota patrimonial (R$) | Cotação do ETF na B3 (R$) | Índice de referência (R$) | Ágio/Deságio - Cotação vs Índice (%) | Ágio/Deságio - Cotação vs Cota patrimonial (%) |
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Não há dados |
Ticker | Ativo | Quantidade | Preço de abertura (R$) | Peso (%) |
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Não há dados |
Categoria | Financeiro (R$) | Peso (%) |
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Não há dados |
Ticker | Ativo | Quantidade | Preço de abertura (R$) | Financeiro total (R$) | Peso (%) |
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Não há dados |
Ticker | Ativo | Quantidade teórica | Peso (%) |
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Não há dados |
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Cotistas detentores de mais de 5% das cotas | Peso (%) |
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Não há dados |
Segmentação de cotistas | Peso (%) |
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Não há dados |
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Integralizações e resgates de cotas superiores a 20% do patrimônio líquido (últimos 30 dias).
Data | Tipo de movimentação | Valor da movimentação (R$) | Patrimônio Líquido (R$) | Patrimônio Líquido (%) |
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Não há dados |
Despesas | Patrimônio Líquido Médio (%) |
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Não há dados |
Tipo de investidor | IR Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
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Não há dados |
* O ganho é isento caso o valor das ações integralizadas no mês seja inferior a R$ 20 mil.
** Dispensado de retenção (art. 774 do RIR/99)
*** A alienação realizada em Bolsa de Valores sujeita-se a retenção do IRF à alíquota de 0,005%, sobre o valor da alienação, sendo dispensada a retenção de valor inferior a RS 1,00. Entende-se que se a Corretora receber diretamente a ordem do cliente, esta seria responsável pela retenção desse IRF.
Tipo de investidor | IR Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
---|---|---|
Não há dados |
* O ganho é isento caso o valor das ações integralizadas no mês seja inferior a R$ 20 mil.
** Dispensado de retenção (art. 774 do RIR/99)
*** Tabela Progressiva:
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00
Tipo de investidor | IR Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
---|---|---|
Não há dados |
* Dispensado de retenção (art. 774 do RIR/99)
O IOF-TVM incidirá à alíquota zero.
Não há incidência do Come-Cotas.
Como regra geral, haverá retenção de IR de 0,005% com exceção de casos previstos expressamente na legislação, tais como: fundos de investimento, instituições financeiras, INRs 4373 não paraíso.
As tabelas acima resumem as principais alíquotas por tipo de investidor e não dispensam a consulta da Legislação Tributária e consultores próprios.
Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos ao IR.
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A autorização para venda e negociação de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador. Clique aquipara entrar no site da CVM e confirmar que este é um fundo cadastrado.Informações através do telefone 0800 025 9666 ou pelo SAC.
Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
O investimento em fundos de índice envolve riscos, inclusive de descolamento do índice de referência e relacionados à liquidez das cotas no mercado secundário. Antes de investir no fundo, leia o regulamento e as informações constantes do site, em especial, a seção fatores de risco.
Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos.
Este fundo utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.
Dúvidas, sugestões, reclamações ou para contato com o administrador do fundo, mande um e-mail para ri.fundoslistados@btgpactual.com ou ligue para 0800 772 2827 (SAC) / 0800 722 0048 (Ouvidoria).
A presente instituição aderiu ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.
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